A geração distribuída de energia nasceu em 2012 com a resolução 482 da ANEEL. Entretanto, em 2015 podemos observar mudanças significativas que fomentam o uso da geração distribuída através do aumento de seu escopo. Nesta resolução, 687 de 2015, podemos observar o alargamento do tamanho dos parques e o uso das modelagens de autoconsumo remoto, geração junto a carga e geração compartilhada.
Atualmente a geração compartilhada é o maior nicho em expansão do mercado de energia. Isso porque, permite aglutinar em um único veículo vários consumidores. Justamente por ser uma demanda crescente, esse sistema de geração passou por mudanças, em um diálogo que alcançou o poder legislativo e resultou na lei 14300.
Denominada de “Novo Marco Legal da Geração Distribuída", a lei 14300, completou 6 meses de implementação em julho deste ano. Para entender os impactos dessa nova lei convidamos Thiago Olinda, diretor executivo da GW Energia, e Lucas Pimentel, advogado especialista em direito na área de energia com foco em geração distribuída, além de ser sócio-fundador da Cortez Pimentel Advogados. Acompanhe abaixo nosso bate-papo:
Vocês percebem uma conexão entre a expansão do mercado e a nova regulação? A regulação é uma mostra de como o setor está aquecido?
Lucas Pimentel (LP): Vejo que esse raciocínio está corretíssimo. Primeiro surge uma demanda, um anseio social para depois existir a formação das leis. Em relação a geração distribuída isso não é diferente. A expansão deste mercado produz a necessidade de uma maior segurança para além da dependência de uma agência reguladora, fornecendo uma total certeza de como será a aplicação da geração distribuída nos próximos anos. E isso é o principal propulsor da continuidade do crescimento, pela segurança oferecida para o consumidor e para o investidor.
Thiago Olinda (TO): Quando observado a partir do biogás, podemos ver um crescimento das usinas desta fonte a partir de 2012 com uma taxa ainda maior a partir de 2015. Esse crescimento tem relação direta com as resoluções 482 e 687 da Aneel que permitiram a autoprodução de energia em micro e minigeração distribuída. Através deste olhar é possível perceber a correlação normativa e operacional, visto que, antes da 482, não era permitido a figura do consumidor-gerador. Somente a partir daí passa-se a popularizar a geração de energia com o biogás.
Por que o Novo Marco Legal da Geração Distribuída pode ser entendido como um dispositivo que fornece seguranças para investidores e consumidores?
LP: O principal ponto em relação à segurança é tanto para o consumidor, que está instalando uma unidade microgeradora em casa, quanto para investidor, saber o quanto vai se investir e o quanto de rentabilidade esse investimento vai gerar. Como também, qual é o tempo de exploração e qual a rentabilidade neste período. O novo marco legal dá segurança quanto a isso.
Sendo o fruto do diálogo entre os grandes players do setor, o novo Marco Legal da Geração Distribuída oferece a segurança em relação a um espaço de tempo para se explorar a geração distribuída sob o modelo de compensação atual, mais vantajoso até então. Em outras palavras, nós temos uma boa janela para você iniciar seu projeto e com isso, ter um prazo alongado para explorar este projeto na forma atual de compensação de energia.
Não se sabe como será a nova forma de compensação de energia após esse prazo, visto que é algo que ainda está sendo discutido na ANEEL. Porém, para projetos com solicitação de acesso até 6 janeiro de 2023, nós temos a garantia de compensação da energia, nos padrões atuais, até o final de 2045.
Em relação ao prazo de construção, cada fonte possui um prazo diferente. Projetos de microgeração, de até 75 quilowatts, têm o prazo de 120 dias para a construção após o parecer de acesso. Solar fotovoltaica de minigeração possui o prazo de 12 meses e demais fontes, como o biogás, por exemplo, têm o prazo de 30 meses para a construção.
O não cumprimento deste prazo implica na perda do direito de aproveitamento desta janela de compensação até 2045. Por isso, não adianta só solicitar o parecer de acesso até o dia 6 de janeiro de 2023. É preciso solicitar o acesso e ter uma programação pronta para a construção dentro da previsão normativa.
Os prazos de solicitação e construção mostram a importância de um projeto realizado com precisão. A escolha de profissionais qualificados que façam um bom dimensionamento e responsáveis com a entrega, é uma etapa decisiva para o aproveitamento do novo marco legal?
TO: Quem está pensando em investir está preocupado com risco e retorno. O novo marco legal vem para mitigar o risco, já o retorno financeiro passa pela compreensão técnica sobre aspectos como: o tipo de biomassa a ser utilizada, qual a sazonalidade dela, potencial de geração de energia, entre outros. Usinas de cana-de-açúcar, por exemplo, possuem um período de safra e entressafra que impedem a geração de energia em uma potência contínua, exigindo a criatividade para driblar os desafios ao mesmo tempo em que garante-se que tudo esteja previsto no planejamento.
Para além desses fatores, faz-se necessária a expertise de produção dos documentos, de relacionamento com a distribuidora e do levantamento preciso dos custos da implantação e operação de todo o sistema. Ou seja, estamos falando de uma equipe que tenha o domínio desde a modelagem básica do projeto, até o detalhamento executivo dele. Isso permite a produção de um estudo de viabilidade técnica e econômica por meio do conhecimento do custo de implantação (capex), custo de operação (opex) e do modelo de negócio (receita, administração e transação dos créditos gerados).
Sem esses detalhes, tem-se o risco de precisar alterar os parâmetros do projeto após o protocolo da solicitação de acesso. Alterações como essa, somadas a possíveis erros na questão dos prazos, podem implicar não somente no encarecimento do projeto, mas também, pode resultar na perda do parecer de acesso do projeto. Assim, o aproveitamento desta janela aberta pelo Marco Legal exige a execução de um trabalho muito bem feito do ponto de vista técnico, de engenharia, para que o projeto ocupe sua função de garantir o retorno, e não, ser um risco.
Com as mudanças trazidas pelo novo marco legal da geração distribuída, fica claro que esse prazo até janeiro de 2023, para novos projetos aproveitarem do sistema de compensação atual até 2045, é uma grande oportunidade. Como vocês avaliam essa janela de oportunidade? Por que é importante aproveitá-la?
LP: Essa janela que se criou é pra gente ter um direito “adquirido”. Esse direito nos dá uma garantia legal de exploração até 2045 e se não aproveitamos esta janela, teremos um déficit significativo na questão da compensação de energia, algo que é decisivo para a rentabilização do projeto. Há muitas pessoas realizando uma movimentação para tentar prorrogar esse prazo para além de janeiro, mas particularmente acredito que isso seja difícil de acontecer. A tendência é que a ANEEL cumpra esse prazo e por isso, é muito importante sair da inércia com um bom planejamento e uma solicitação de acesso assertiva.
TO: O cenário atual de compensação propicia o melhor dos cenários para quem está preocupado com indicadores econômicos, como payback, taxa de retorno e o VPL do projeto. Assim, se você é uma empresa, por exemplo, que tem um consumo que pode ser compensado com energia elétrica, entrando na regra atual, o retorno financeiro será maior, visto que poderá compensar uma parcela maior sem o desconto das componentes tarifárias que entrarão em vigor a partir de 2023. A mesma coisa vale para investidores, este é o momento em que temos um conjunto de condições que ajudam a viabilização de um projeto.
O quanto formos capazes de antecipar a execução destes projetos se protegendo do movimento inflacionário futuro e automaticamente pegando as condições financeiras deste momento, maior a viabilidade do projeto. Isso porque, a partir do próximo ano, além das mudanças de regras de incidência de novas componentes tarifárias, há também a questão de um movimento de inflação global que tende a aumentar os custos dos projetos como um todo. Então, eu não esperaria para o ano que vem. Este é o ano para você fazer do ponto de vista de receitas como do ponto de vista de expectativa de aumento de custos operacionais.
CONFIRA O RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO NOVO MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA |
1 - São consideradas minigeração usinas com potência de até 5 MW desde que sejam despachaveis como biogás. Usinas não despachaveis, esse limite caiu para 3 MW. Isso será válido a partir do ano que vem. 2 - Mudanças no Sistema de Compensação de Energia. Projetos atuais manterão a Compensação atual. Projetos novos passarão por uma transição na regra de Compensação. 3 - Projetos de microgeração não pagarão reforço de rede. 4 - Para os novos projetos de geração distribuída, a parcela de injeção de energia pagará a TUSD-g ou TUSD geração e não mais a demanda de consumo. Para os projetos novos, a TUSD-g será aplicada após a revisão tarifária de cada distribuidora. 5 - Os créditos compensados por uma unidade geradora não mais incluirão o consumo mínimo de energia, evitando duplicidade de cobrança do custo de disponibilidade. |
Podemos extrair que a grande conclusão deste diálogo é que este leque temporal até janeiro de 2023 é o melhor período para estruturar seu projeto de geração distribuída. Entretanto, os desafios impostos por este curto período de tempo é a escolha por parceiros de trabalho qualificados e capazes de produzir com assertividade o melhor projeto neste espaço de tempo. A GW Energia, representada nesta entrevista por Thiago Olinda, e a Cortez Pimentel Advogados, representada por Lucas Pimentel, são parceiras de trabalho fornecendo precisão técnica e o aporte jurídico necessário para seu projeto.
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