O ano de 2022 já se encaminha para o seu fechamento e, para além do esperado, podemos afirmar que foi um ano muito movimentado para o setor energético no mundo. No Brasil, alguns fatos relevantes sinalizaram que o ritmo das mudanças setoriais ocorrerá a passos firmes. Diante disso, segue uma leitura acerca dos desafios e oportunidades deste setor.
Iniciamos a análise através do Projeto de Lei sobre a modernização do mercado de energia (PL 414/21) e do o novo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300). Ambos expõem claramente dois cenários para os próximos anos: ampliação do mercado livre e pressão à viabilidade dos projetos em geração distribuída (GD). O movimento de abertura de mercado traz novos players ao setor, mais alternativas ao fornecimento de energia e maior competitividade, ou seja,é a concretização do empoderamento do consumidor. Com essa expansão do ML, a GD, pressionada com as novas regras de compensação de energia, deve perder espaço no modelo de autoconsumo remoto e geração local, mas permanecer viva em modelos compartilhados como consórcios, cooperativas e associações civis.
E a pergunta que surge é, quais os negócios mais atrativos para os próximos anos?
Acredito que ao menos três aspectos merecem destaque por se beneficiarem com as mudanças e sofrerem menos impactos em relação aos desafios: o Mercado Livre de Energia, o biogás e o mercado de carbono.
A respeito do Mercado Livre de Energia podemos observar a consolidação de sua agenda de abertura a partir da possibilidade de entrada de consumidores conectados em alta tensão retirando a barreira dos 500kW. Para além disso, outros dois eventos reforçam o potencial do Mercado Livre de Energia, dentre eles:
Estamos a poucos meses da aplicação da regra de transição ao pagamento dos custos do uso do sistema de distribuição de energia por parte dos micro e minigeradores de energia previsto na Lei 14.300/2022, o que resultará em menor retorno para investimentos em GD e sobre o qual ainda pairam incerteza após 2029.
A CCEE apresentou proposta de novos modelos de negócio para as usinas operando em mini e microgeração distribuída, onde sugere a venda de excedentes de energia no mercado livre a partir da agregação desses pequenos geradores no modelo de usina virtual.
O biogás, por sua vez, traz uma vantagem competitiva frente a outras fontes energéticas em meio a estas oportunidades e desafios. Isso porque, por ser considerada despachável, continua com os limites de 5MW para enquadramento como minigeração distribuída. Além disso, considerando que a mini e microgeração distribuída constitui-se como uma autoprodução de energia, o biogás pode ser alternativa interessante, visando tanto a economia quanto à segurança no suprimento, haja visto as vantagens ao autoprodutor como não incidência de alguns encargos setoriais e descontos na TUSD/TUST, contrapondo-se à retirada dos benefícios à GD.
Ao considerarmos as possibilidades futuras, precisamos pensar sobre mercado de carbono. O Brasil ainda tem muito a avançar neste quesito, mas algumas iniciativas como PL 2.148/2015 e PL 412/2022 sobre o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões e o Decreto 11.075 já mostram disposição política para amadurecimento do mercado de emissões de gases de efeito estufa. Reforçando esta disposição, em recente levantamento da WayCarbon com a ICC mostrou-se o potencial do Brasil para geração de receitas com créditos de carbono, podendo alcançar US$ 120 bilhões até 2030, considerando US$ 100 dólares por tonelada de CO₂. Embora vejamos esses números com cautela e ainda certo ceticismo, no mercado de créditos de carbono, o biogás e os biocombustíveis são protagonistas, onde mesmo projetos pequenos podem ser agrupados para viabilizar a comercialização de créditos de carbono e garantir bons negócios.
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